Versão 1.0 · 13 de junho de 2026 · Aceite digital com IP e timestamp
sobre cada venda do cliente indicado
meses a partir da 1ª compra
via PIX, disponível em D+1
sem cotas, sem obrigatoriedade
Leitura rápida: Você indica amigos com um link. Se eles comprarem, você ganha comissão. A relação é gratuita, sem metas e sem vínculo empregatício. A comissão sobre cada cliente dura 12 meses. Isso é tudo.
Este Contrato de Afiliação ("Contrato") é celebrado entre:
O objeto deste Contrato é a participação voluntária do Afiliado no Programa de Indicação Reffê, mediante indicação de potenciais clientes da Empresa através de link e cupom personalizados, com direito a comissão sobre as vendas geradas.
O aceite digital deste Contrato, registrado com endereço IP e timestamp, equivale a assinatura eletrônica com plena validade jurídica conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Decreto 10.543/2020.
A relação estabelecida por este Contrato é de afiliação independente, não configurando:
O Afiliado não poderá se apresentar como funcionário, sócio, agente ou representante da Reffê. Poderá apresentar-se como "Representante Reffê" ou "Afiliado Reffê" exclusivamente no contexto de indicação do serviço.
A adesão ao Programa de Indicação Reffê é gratuita e acessível a qualquer cliente ativo da plataforma. A qualidade de cliente ativo é condição necessária e suficiente para participar — não há taxa de adesão, compra mínima de produtos, nem qualquer ônus financeiro ao Afiliado.
O Afiliado recebe, no momento da adesão:
É expressamente proibido ao Afiliado criar expectativa de renda garantida para atrair outros representantes. O Programa de Indicação Reffê não é MLM e não permite ganho por recrutamento de outros afiliados.
A comissão é calculada sobre o valor líquido de cada pedido (valor total menos frete, impostos sobre a venda e estornos), correspondente a cada compra de cliente validamente atribuída ao Afiliado.
Uma compra é atribuída ao Afiliado quando:
Disputa de atribuição: na hipótese de um cliente acessar via dois cupons diferentes, prevalece sempre o cupom registrado no cadastro.
Nível único (sem multinível): a comissão é devida exclusivamente sobre as compras de clientes indicados DIRETAMENTE pelo Afiliado. Não há comissão sobre indicações de segundo nível ("indicado do indicado"). Caso um cliente indicado torne-se Afiliado, as indicações que ele realizar pertencem exclusivamente a ele, sem qualquer repasse ao Afiliado original — e vice-versa. Cada Afiliado é remunerado apenas pelos seus próprios indicados diretos.
A comissão fica com status "pendente" por 7 dias após a entrega confirmada (janela de cancelamento do cliente). Após esse período, fica "disponível" para saque.
| Nível | Clientes ativos* | Comissão | Benefícios adicionais |
|---|---|---|---|
| 🥉 Iniciante | 1 – 5 | 1% | Cupom + link + dashboard |
| 🥈 Prata | 6 – 15 | 2% | + materiais exclusivos semanais |
| 🥇 Ouro | 16 – 40 | 3% | + suporte prioritário + bônus mensal |
| 💎 Diamante | 41+ | 4% | + geladeira Reffê no escritório (condições) |
*Cliente ativo: realizou pelo menos 1 pedido nos últimos 30 dias e está dentro do período de 12 meses de vigência da comissão.
O nível é recalculado automaticamente todo dia 1º do mês, com base na contagem de clientes ativos do mês anterior. A mudança de nível não tem efeito retroativo — aplica-se às compras do mês corrente em diante.
A comissão sobre as compras de um determinado cliente indicado vigora pelo prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data da primeira compra efetivada por esse cliente, após o qual a comissão se extingue automaticamente, independentemente de notificação.
Exemplo: se João Almeida realizou sua primeira compra em 01/07/2026, a comissão sobre todas as compras de João encerra-se automaticamente em 01/07/2027. Compras de João a partir de 02/07/2027 não geram comissão para o Afiliado.
Objetivo do modelo: incentivar o Afiliado a continuar indicando novos clientes, renovando continuamente sua base ativa — em vez de depender passivamente de uma carteira estática.
Clientes que retornarem após o prazo de 12 meses e realizarem nova compra não reativam automaticamente a comissão do Afiliado original. Se esse cliente se cadastrar via novo cupom de outro Afiliado, o novo Afiliado passa a ser o beneficiário.
As comissões pagas a pessoa física estão sujeitas a retenções obrigatórias realizadas pela Reffê na fonte:
Afiliados que operam como MEI ou pessoa jurídica devem informar o CNPJ no cadastro e emitir NFS-e antes do pagamento. Nesse caso, as retenções acima não se aplicam — o Afiliado é responsável pelo recolhimento dos tributos em sua empresa.
A Reffê entrega informe de rendimentos anual até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
A Reffê trata os dados pessoais do Afiliado (CPF, e-mail, chave PIX, histórico de comissões) com base legal de execução de contrato e obrigação legal, conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).
O Afiliado não tem acesso aos dados pessoais dos clientes indicados (nome, CPF, endereço, e-mail). O painel do Afiliado exibe apenas dados agregados: número de indicados, volume de vendas (em reais) e comissão acumulada — sem identificar individualmente os clientes.
O Afiliado se obriga a não coletar, registrar ou tratar dados pessoais de terceiros em nome da Reffê, e a manter confidencialidade sobre seu cupom e link de afiliado.
Este Contrato pode ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, sem ônus:
A rescisão não afeta comissões de compras já realizadas e validadas antes da data de encerramento.
A Reffê pode alterar as condições deste Contrato (incluindo tabela de comissões e vigência) mediante notificação por e-mail com antecedência mínima de 30 dias. O Afiliado pode rescindir o Contrato sem ônus dentro desse prazo caso não concorde com as alterações.
Alterações nas tabelas de IRRF, INSS ou ISS por determinação legal aplicam-se imediatamente, sem prazo de notificação, por serem obrigações do Estado.
Este Contrato é regido pela legislação brasileira, especialmente: Código Civil (Lei 10.406/2002), Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017 — art. 442-B, autônomo exclusivo), LGPD (Lei 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo — SP como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
Crie sua conta Reffê, receba sua primeira caixa e ative seu cupom de representante. O aceite digital deste Contrato ocorre no momento do cadastro.